Ensino domiciliar não tem lei específica que o autorize e a matrícula escolar é obrigatória no Brasil.
No Brasil, o ensino domiciliar não é permitido atualmente: não há lei específica que o autorize e a legislação exige matrícula na educação básica a partir dos 4 anos. O STF decidiu em 2018 que não existe direito público subjetivo ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira. O PL 1.338/2022, em tramitação no Senado, pretende alterar a LDB e o ECA para permitir a oferta domiciliar da educação básica.
Perguntas frequentes
O homeschooling é permitido no Brasil?
Atualmente não há lei específica que autorize o ensino domiciliar. O STF decidiu em 2018 que não existe direito público subjetivo ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira, e a legislação exige matrícula na educação básica a partir dos 4 anos.
O que diz a Constituição sobre educação?
A Constituição afirma que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205) e que o ensino deve seguir princípios como igualdade de acesso e permanência, liberdade de aprender e ensinar e pluralismo de ideias (art. 206). O dever do Estado inclui educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (art. 208, I).
Pontos principais
how_to_regMatrícula obrigatória
A LDB determina que os pais ou responsáveis efetuem a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade (art. 6º). O ECA fixa a obrigação de matricular filhos ou pupilos na rede regular de ensino (art. 55). A Constituição garante educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (art. 208, I).
A Constituição estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade (art. 205). O ensino deve seguir princípios como igualdade de acesso e permanência, liberdade de aprender e ensinar e pluralismo de ideias (art. 206). É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação (art. 227), e os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (art. 229).
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